CAPÍTULO I — O PRÊMIO

Art. 1º O Prêmio Professor de Escola Dominical do Ano é uma iniciativa da Casa Publicadora das Assembleias de Deus e visa identificar, valorizar e divulgar práticas pedagógicas bem-sucedidas com o uso do seu Currículo da Escola Dominical em todo o Brasil.

CAPÍTULO II — A PARTICIPAÇÃO

Art. 2º O prêmio é destinado a todos os professores de Escola Dominical em exercício, de qualquer faixa etária, em todo o território nacional, que tenham desenvolvido experiências pedagógicas com o Currículo de Escola Dominical, as quais deverão ter sido realizadas (e possam ser comprovadas) no período de janeiro de 2015 a outubro de 2017.
Art. 3º O período de inscrições para a edição 2016, será de 1º de Junho a 30 de Setembro de 2017. Os trabalhos que chegarem após o prazo estabelecido serão automaticamente desclassificados.
Art. 4º Os participantes deverão enviar seus trabalhos via Correios (por meios que comprovem o seu recebimento, tais como carta registrada ou sedex). Não serão aceitos trabalhos via e-mail. Os trabalhos que chegarem, dentro do prazo determinado (vide art. 3º), estarão inscritos no prêmio.

Casa Publicadora das Assembleias de Deus
Setor de Educação Cristã
Av. Brasil, 34.401, Bangu
Rio de Janeiro — RJ
CEP: 21852-002

Art. 5º Cada igreja poderá inscrever dois projetos desenvolvidos por professores de faixas etárias distintas. O projeto, mesmo tendo sido elaborado e/ou realizado por mais de um professor, deve ser inscrito no nome de apenas um educador, bem como deve conter os nomes, os telefones e e-mails do pastor presidente da igreja e do superintendente da Escola Dominical.
Art. 6º Os funcionários da CPAD, tanto da matriz quanto de filiais e da CGADB não poderão participar.
Parágrafo único. A Casa Publicadora das Assembleias de Deus premiará somente o educador em nome do qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre as demais pessoas envolvidas no projeto.

CAPÍTULO III — O TRABALHO

Art. 7º O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em folhas de papel tamanho A4 (ofício), contendo no mínimo duas e no máximo seis folhas.
Art. 8º O trabalho deve conter a descrição de uma experiência educativa com o Currículo de Escola Dominical da CPAD, bem como a(s) Justificativa(s) (os motivos que levaram o educador a realizá-la); o(s) Objetivo(s) (os alvos estabelecidos pelo professor); Metodologia (o passo a passo do desenvolvimento do projeto); Conteúdos (Relação dos temas trimestrais do Currículo utilizados durante a experiência); Avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e do fazer pedagógico do professor); Autoavaliação (relacionamento com os alunos, com a superintendência, com o corpo discente, assiduidade, compromisso profissional); Inclusão de portadores de necessidades especiais (se houver). Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além dos supracitados.

CAPÍTULO IV — O PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 9º Os trabalhos serão avaliados pela equipe de pedagogos do Setor de Educação Cristã, com base no cumprimento das exigências explicitadas no artigo 8º.
Art. 10º As etapas de seleção serão as seguintes: a) Análise de todos os trabalhos enviados; b) Seleção dos 4 (quatro) melhores trabalhos enviados; c) Escolha de 1 (um) premiado como o Professor de Escola Dominical do Ano.

CAPÍTULO V — A PREMIAÇÃO

Art. 11º A CPAD (Casa Publicadora das Assembleias de Deus) destinará ao professor premiado R$ 10.000,00 (dez mil reais), em cheque nominal, bem como o Troféu Antonio Gilberto. Além disso, a igreja da qual o professor é membro também receberá um prêmio de R$ 10.000,00 em vale-compra para ser trocado em livros numa das filiais da CPAD em todo o Brasil, a fim de que o acervo da biblioteca da igreja seja enriquecido (A igreja terá direito a dois exemplares de cada título publicado pela CPAD, até que a importância seja atingida).
Art. 12º A premiação do Professor de Escola Dominical do Ano acontecerá no 9º Congresso Nacional de Escola Dominical, que será realizada nos dias 11 a 15 de Outubro do ano em curso no Rio de Janeiro, RJ.
Art. 13º Os quatro trabalhos selecionados serão divulgados pela revista Ensinador Cristão, um em cada número, na ordem crescente de suas respectivas classificações no prêmio.
Parágrafo único A Casa Publicadora das Assembleias de Deus arcará com as despesas de transporte e estada do professor do ano por ocasião da 9º Congresso Nacional de Escola Dominical.

CAPÍTULO VI — AS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14º É de inteira responsabilidade do(a) professor(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros que possam fazer parte do trabalho.
Art. 15º O participante autoriza automaticamente, com sua inscrição, a CPAD a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e outras informações, sem qualquer restrição.
Art. 16º Todos os trabalhos encaminhados a CPAD para participar do Prêmio não serão devolvidos sob hipótese alguma.
Art. 17º A escolha do Professor de Escola Dominical do Ano, bem como o julgamento de casos omissos nesse regulamento, será de inteira responsabilidade da Casa Publicadora das Assembleias de Deus, de forma soberana e irrecorrível.
Art. 18º A participação no Prêmio Professor de Escola Dominical do Ano implica a aceitação irrestrita deste regulamento.